Processos Seletivos e Concursos
O Sistema de Concursos e Processos Seletivos de IBIÚNA
Minhas Inscrições
O Sistema de Concursos e Processos Seletivos de IBIÚNA oferece informações sobre concursos municipais, processos seletivos e editais abertos.
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Data de Resultado: 05/09/2026
Ver descrição completaInscrições: 14/08/2026 a 29/08/2026
Como se Inscrever
Descrição do Concurso
Processo Seletivo para Empregos da Área da Educação
Data de Resultado: 16/08/2026
Ver descrição completaInscrições: 01/08/2026 a 14/08/2026
Informações de contato ligue para 11 - 1234-456344 Como se Inscrever
Descrição do Concurso
EDITAL nº 02/2025
Processo Seletivo para empregos da Área da Educação
A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna faz saber que se encontram abertas inscrições para Processo Seletivo, para preenchimento, mediante contratação, dos empregos públicos discriminados abaixo.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DOS EMPREGOS
1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento, mediante contratação, dos empregos adiante relacionados, com vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
2. Os empregos, a escolaridade, os requisitos, os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e o número de vagas são os constantes na tabela que segue:
Empregos
|
Requisitos
| Salário Mensal R$ | Vagas
| Jornada Semanal de Trabalho |
Professor de Educação Especial | Formação em Ensino Médio (com habilitação para o Magistério), curso Normal Superior ou licenciatura plena em Pedagogia, com especialização que comprove requisitos de formação compatíveis para a área da Educação Especial | 2.935,00 | 01 | 30 horas |
Professor de Educação Infantil | Formação em Ensino Médio (com habilitação para o Magistério), curso Normal Superior ou licenciatura plena em Pedagogia | 2.348,70 | 03 | 26h30min |
Professor de Educação Básica I | Formação em Ensino Médio (com habilitação para o Magistério), curso Normal Superior ou licenciatura plena em Pedagogia | 2.935,90 | 03 | 30 horas |
Professor de Educação Básica II | Licenciatura Plena em Educação Física (Resolução CFE 03/87) e registro no Conselho Regional de Educação Física | 2.935,00 | 01 | 30 horas |
Auxiliar de Professor | Formação em Ensino Médio (com habilitação para o Magistério), curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia. | 2.337,51 | 05 | 40 horas |
Monitor de Educação | Ensino Médio Completo | 1.672,87 | 10 | 40 horas |
3. Os vencimentos dos empregos públicos têm como base o mês de julho de 2025.
4. O candidato aprovado e contratado pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, nos termos da legislação pertinente.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado serão as pertinentes ao respectivo emprego público, adiante descritos:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Dentre outras atividades correlatas:
- Elaboração, execução e avaliação do plano de Atendimento Educacional Especializado do aluno;
- Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
- Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
- Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado tais como: Libras, Braile, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível, comunicação Alternativa e aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
- Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
- Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
- Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
- Interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras;
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Dentre outras atividades correlatas:
- Participar do processo de elaboração do Plano Escolar,
- Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
- Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos:
- Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho da Escola;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
e) as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
- Identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
- Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
- Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;
- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
c) discussão e análise com o coletivo dos professores dos dados de avaliação;
- Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar,
- Comunicar ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas;
- Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;
- Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
- Buscar, numa perspectiva de formação, permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação.
- Atuar na Educação Infantil.
- Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Dentre outras atividades correlatas:
· Participar do processo de elaboração do Plano Escolar;
· Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
· Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;
· Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
a. as propostas de trabalho da Escola;
b. o desenvolvimento do processo educativo;
c. as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d. as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
e. as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
· Identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
· Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
· Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
· Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;
· Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:
a. apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b. analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
c. atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise com o coletivo dos professores dos dados da avaliação;
· Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;
· Comunicar ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas
· Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;
· Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
· Buscar, numa perspectiva de formação, permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação.
· Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Dentre outras atividades correlatas:
Atribuições:
· Participar do processo de elaboração do Plano Escolar;
· Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora;
· Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão aos educandos;
· Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis:
a) as propostas de trabalho da Escola;
b) o desenvolvimento do processo educativo;
c) as formas de acompanhamento da vida escolar dos educandos;
d) as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
e) as formas e procedimentos para avaliação da ação de equipe escolar.
· Identificar, em conjunto com o Professor Coordenador Pedagógico, casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado;
· Manter atualizados os Diários de Classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
· Ministrar os dias letivos e horas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
· Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade;
· Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar:
a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e vida escolar dos educandos, visando o processo educativo;
b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;
c) atribuindo conceitos, a partir da discussão e análise com o coletivo dos professores dos dados da avaliação;
· Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo cronograma escolar;
· Comunicar ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica os casos de suspeita ou constatação de doenças infectocontagiosas
· Participar da organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação das reuniões pedagógicas;
· Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;
· Buscar, numa perspectiva de formação, permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento, podendo propor e/ou coordenar ações e grupos de formação.
· Participar das atividades cívicas, culturais e educativas em que a escola estiver envolvida; XII – manter atualizados os diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento da vida escolar dos educandos;
· Participar do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, no contraturno das aulas regulares;
· Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular;
· Fornecer ao Diretor da Escola e/ou Equipe Técnica Professor a relação de material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares;
· Desenvolver atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.
AUXILIAR DE PROFESSOR
Dentre outras atividades correlatas:
- Auxiliar o aluno com deficiência nas atividades cotidianas como higiene e alimentação, intercalando com o professor responsável pelo aluno;
- Acompanhar o aluno com deficiência no intervalo;
- Prestar assistência aos alunos enquanto o professor titular desenvolve atividades com o aluno com deficiência;
- Colaborar com o professor na confecção e adaptação de materiais para serem utilizados na sala de aula;
- Participar das reuniões de avaliação do desenvolvimento do aluno dentro de uma competência profissional;
- Auxiliar o Professor de Educação Básica I, através de reforço aos alunos com defasagem nos estudos, na elaboração de atividades diversificadas, na confecção de materiais didático-pedagógico e no atendimento aos alunos com necessidades especiais.
- Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
- Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento.
- Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
MONITOR DE EDUCAÇÃO
Dentre outras atividades correlatas:
· Cuidar da segurança dos alunos, inspecionando o comportamento dos mesmos no ambiente escolar, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora da escola;
· Acompanhar os alunos e demais funcionários em aulas-passeio programadas pela escola;
· Informar à equipe gestora e pedagógica sobre as condutas dos alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades;
· Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos;
· Auxiliar a equipe escolar, seguindo estritamente as instruções destes, quanto a confecção de material didático pedagógico, bem como na organização e manutenção deste material;
· Participar da integração escola/família/comunidade;
· Observar e seguir as normas de rotina e orientação escola estabelecidas pelos professores, Diretor de Escola e Secretaria Municipal de Educação;
· Cuidar da higiene dos alunos, realizando atividades como: lavar as mãos, escovar os dentes, trocar vestuários e fraldas, dar banho, cortar unhas, limpar orelhas e nariz, acompanha-los ao banheiro, quando necessário, dentre outras;
· Acompanhar e auxiliar os alunos durante as refeições, cuidando da alimentação dos mesmos de acordo com a rotina da escola;
· Estar atento ao estado de saúde dos alunos, verificando temperatura corporal, aspectos gerais, além de outros indicadores, para em caso de alguma anormalidade, comunicar o gestor escolar para que entre em contato com a família;
· Auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, quando solicitado;
· Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços educativos: transferência da cadeira de rodas para mobiliários e/ou espaços, cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições escolares extracurriculares para aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida;
· Auxiliar os professores em sala de aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência às crianças;
· Encaminhar comunicado, registrar ocorrências, controlar materiais;
· Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, comunicando ao professor da sala e/ou Gestor escolares quaisquer alterações;
· Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens públicos que estiverem sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela economicidade de materiais e bom atendimento a comunidade escolar;
· Participar de cursos, reuniões e encontros formativos de formação continuada;
· Executar e dirigir atividades de recreação dos alunos;
· Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos no transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos durante o trajeto ônibus/entrada da escola e vice-versa;
· Auxiliar no embarque e desembarque de alunos durante o transporte escolar;
· Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários e atender as necessidades dos educandos, inclusive aos superiores as necessidades diárias dos mesmos;
· Acompanhar, orientar e auxiliar os educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nas atividades de vida diária, bem como nas atividades de vida prática e em sala de aula auxiliando o professor com esses educandos;
· Zelar pelo cumprimento das normas de segurança determinadas pelo trabalho;
· Executar tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada através do site ibiuna.sp.gov.br, de 20/10 a 21/11 de 2025.
2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do emprego público:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;
b) ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) estar com o CPF regularizado;
h) possuir os requisitos exigidos para as atividades do emprego público, bem como comprovar o registro junto ao respectivo Órgão da Categoria Profissional, se for o caso;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, comprovada em avaliação médica.
3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido após a efetivação da inscrição.
3.2. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) emprego público, cujo horário e data das provas coincidirem, será considerado ausente naquele em que não comparecer, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo no respectivo emprego público.
3.3. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
5. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
6. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada etc., deverá, no ato da inscrição, fazer a solicitação dos recursos necessários para a realização da prova.
6.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
6.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito à análise, por parte da Secretaria Municipal de Educação, quanto à razoabilidade do solicitado.
7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos ou o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
7.1. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, como consequência, a anulação de todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no Capítulo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que possui.
2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no art. 4º e incisos do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, para concorrer como deficiente.
3. O candidato com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.
4. O candidato deficiente, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta.
4.1. Deverá apresentar laudo médico com validade de 1 (um) ano que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 4, deste Capítulo, não será considerado deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e ou não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (deficiente) serão convocados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme art. 4º do Decreto nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.
6. Será excluído da Lista Especial (deficientes) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não deficiente pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público.
7. Após a contratação do candidato deficiente, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego público e aposentadoria por invalidez.
8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de deficientes.
IV – DAS PROVAS
1- O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
EMPREGO | PROVA | ITENS | VALORES |
Para todos os empregos | PROVA OBJETIVA Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Matemática Atualidades Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos Legislação PROVA DISCURSIVA Redação | 10 10 05 15 | 15,00 15,00 10,00 30,00 30,00 |
2. A prova objetiva, para todos os empregos públicos, de caráter eliminatório (se zerar a prova) e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público.
2.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas cada uma. Todas as provas serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
2.2.1. A prova discursiva destina-se a avaliar o domínio do conhecimento da prática pedagógica, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação.
3. A aplicação das provas terá duração de 03 (três) horas.
4. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes do Edital de Convocação a ser publicado, bem como no site ibiuna.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal, exceto quando for sair definitivamente.
6. A prova será aplicada de acordo com o cronograma adiante, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
DATA | PERÍODO | EMPREGOS |
14/12/2025 | MANHÃ Das 8 às 11 h | Professor de Educação Básica I – PEB-I Auxiliar de Professor - AP Professor de Educação Especial - PEE |
14/12/2025 | TARDE Das 13:30 às 16:30 h | Professor de Educação Infantil - PEI Professor de Educação Básica II – Educação Física PEB-II - EF Monitor de Educação - ME |
7. A confirmação da data e horário e informação sobre o local e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação que será publicado na Secretaria Municipal de Educação, bem como no site: ibiuna.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, para verificar o ocorrido.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
a) caneta azul ou preta, lápis preto e borracha; e
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
c) um quilo de alimento não perecível, que será doado ao Fundo Social de Solidariedade do Município.
9.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
9.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” deste item, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso.
9.3. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
10. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.
11.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.
12. Excetuada a situação prevista no item 11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.
13.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
16. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material, uso de telefone celular, bip, tablete, smartphone, notebook, receptor, gravador, protetor auricular, relógio de qualquer natureza, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
17. O candidato ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
18. Pertences pessoais dos candidatos como celulares, bolsas, sacolas, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
18.1. O candidato que for flagrado, portanto em seu bolso, e/ou utilizando qualquer material e/ou aparelho de comunicação do local onde estiver realizando a prova, será convidado a retirar-se do recinto e será eliminado do Processo Seletivo.
V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
19. Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão esclarecimentos a respeito das questões formuladas, sobre o entendimento de seu enunciado ou da forma de respondê-las.
20. Antes do início da aplicação da prova, serão colhidas as assinaturas dos candidatos.
21. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
21.1. Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo da prova.
21.2. No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões.
21.2.1. O candidato deverá preencher na prova: o seu nome, número da sua inscrição e o número do seu documento de identificação;
22. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um Fiscal devidamente treinado, ao qual deverá ditar as respostas.
23. O candidato lerá o caderno de questões, resolverá as questões propostas e transcreverá as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, assinando a folha somente no campo apropriado.
23.1. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.
23.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
24. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
26. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
26. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de uma hora da duração da prova, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas, podendo levar apenas o rascunho de gabarito, que lhe será fornecido ao acabar a prova.
26.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de provas os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
27. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da aplicação.
VII - DA PONTUAÇÃO FINAL
A pontuação final do candidato será a soma das notas da prova objetiva e da prova discursiva.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior número de acertos em Conhecimentos Pedagógicos (quando houver);
c) Maior número de acertos em Legislação (quando houver);
d) Maior número de acertos em Língua Portuguesa (quando houver);
e) Maior número de acertos em Matemática (quando houver);
f) Maior número de acertos em Atualidades (quando houver);
g) Com maior idade inferior a 60 (sessenta) anos.
2.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos em cada emprego.
3. Os candidatos classificados serão enumerados em listas distintas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, por emprego) e outra especial (portadores de deficiência aprovados, por emprego).
IX - DOS RECURSOS
O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação do resultado preliminar.
Para recorrer, o candidato deverá utilizar impresso próprio, obtido no site ibiuna.sp.gov.br, seguindo as instruções ali contidas, incluindo o período para interpor o recurso.
2. A pontuação relativa à questão anulada – se houver - será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.
4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no site ibiuna.sp.gov.br, somente para o candidato.
5. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.
6. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
7. O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8. Não será aceito pedido de revisão de recurso/ou recurso do recurso.
9. Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos da folha de respostas da prova objetiva, bem como a grade de correção.
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2. Quando da convocação para assumir o emprego, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 3 do Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
4. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e à preferência na contratação.
5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.
6. Caberá à Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna a homologação deste Processo Seletivo.
7. A Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
8. A Prefeitura do Município da Estância Turística de Ibiúna não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados, oficialmente, no site: ibiuna.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.1. As convocações para o contrato dos candidatos aprovados dar-se-ão por meio de endereço eletrônico (e-mail) e publicação no site ibiuna.sp.gov.br, cabendo ao candidato manter atualizado o seu endereço na Secretaria Municipal de Educação.
10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
11. Os questionamentos relativos aos casos omissos ou duvidosos serão julgados pela equipe da Secretaria Municipal de Educação.
12. Decorridos 90 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.
13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Secretaria Municipal de Educação, poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.
14. O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.
PARA TODOS OS EMPREGOS
Língua Portuguesa
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema. Questões de raciocínio lógico.
Atualidades
Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2025, divulgados na mídia local e/ou nacional.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de Educação e Escola. O ensino Fundamental de nove anos. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
Parecer CNE/CEB 11/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos.
PARA O EMPREGO DE AUXILIAR DE PROFESSOR
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Conhecer as etapas do desenvolvimento infantil, desde a infância até a adolescência, para adaptar as atividades e o ensino às necessidades de cada faixa etária. As diferentes abordagens pedagógicas, como a aprendizagem baseada em projetos, metodologias ativas e o uso de tecnologias educacionais. Conhecer os princípios da educação inclusiva e como adaptar o ambiente escolar e as atividades para alunos com necessidades especiais. Ter noções básicas de primeiros socorros para lidar com situações de emergência. Ter noções básicas sobre as diferentes deficiências e como adequar as atividades para alunos com necessidades educacionais especiais. Ter conhecimento sobre a importância de uma alimentação saudável e adequada para o desenvolvimento infantil.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Horário de funcionamento da Sala de AEE; Definições e Classificações das Deficiências; Tipos de Acessibilidade; Elaboração de Plano Individual de acordo com a deficiência; Mediação pedagógica nos processos de aquisição de competências, por meio da antecipação da organização das atividades de recreação, alimentação e outras, inerentes ao cotidiano escolar; Adoção de parâmetros individualizados e flexíveis de avaliação pedagógica, valorizando os pequenos progressos de cada estudante em relação a si mesmo e ao grupo em que está inserido; Interlocução permanente com a família, favorecendo a compreensão dos avanços e desafios enfrentados no processo de escolarização, bem como dos fatores extraescolares que possam interferir nesse processo; Interlocução com a área clínica quando o estudante estiver submetido a tratamento terapêutico e se fizer necessária a troca de informações sobre seu desenvolvimento; Acompanhamento das respostas do estudante frente ao fazer pedagógico da escola, para a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de competências, considerando a multiplicidade de dimensões que envolvem a alfabetização, a resolução das tarefas e as relações interpessoais, ao longo da escolarização.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
Lei n.º 12.764, de 27/2/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e altera o § 3º do art. 98 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1.990.
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Estatuto da Pessoa com Deficiência. – 3. ed. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2019.
Resolução SEDUC – 21, de 21-6-2023 - Dispõe sobre a regulamentação da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo e do Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo – TEA.
Lei n.º 14.624, de 17/07/2023 – Altera a LDB e institui o Cordão de Girassol como identificação de deficiências ocultas.
Política de Educação Especial do Estado de São Paulo – 2021.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – RCNEI (Volumes I, II e III). Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais e os conteúdos de aprendizagem). Indisciplina e disciplina Escolar, Planejamento. Avaliação: função, objetivos e modalidades. História dos movimentos pedagógicos no Brasil, Piaget, Vygotsky, Paulo Freire, Skinner, Freinet.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
Parecer CNE/CEB 20/2009 – Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil.
Resolução CNE/CEB 05/2010 – Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil.
PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Dimensões históricas da Educação Física. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação Física e ao Esporte: lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; nutrição e atividade física; socorros de urgência aplicados à Educação Física; as diferentes tendências pedagógicas da Educação Física. Esporte e jogos: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Modalidades esportivas. Atividade física adaptada. Paradesporto. Organização de eventos desportivos. Consciência corporal e estética do movimento, coreografias e danças. Esquema Corporal. Plasticidade, flexibilidade e adaptabilidade do corpo. Exercícios corporais orientados e/ou adaptados. Jogos de comunicação e expressão em grupo. Exercícios aeróbicos. Exercícios de resistência e força muscular. Exercícios de coordenação e habilidade motora. Exercícios de readequação postural. Alongamento. A Educação Física no currículo da Educação Básica – significados e possibilidades: as diferentes concepções e os aspectos legais da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania: os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar. Esporte e jogos na escola: competição e cooperação. Crescimento e desenvolvimento motor.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei n.º 9.696, de 01/09/1998 – Regulamente a Profissão de Educação Física e cria Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
PARA O EMPREGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS
Concepções de criança, infância e educação infantil. Teorias do desenvolvimento. Função atual da Educação Infantil: educar-cuidar – formação pessoal e social da criança na creche e na pré-escola - direito da criança e etapa inicial da Educação – perspectivas interacionistas: papel do meio sociocultural (do adulto) no desenvolvimento cognitivo, afetivo e psicomotor da criança. A brincadeira, a linguagem e o movimento como dimensões do desenvolvimento infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federal/88 – art. 205 a 214.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada até a Lei Federal nº 14.950/2024): arts. 7º a 24 e 53 a 69; arts. 131 a 140.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atualizada até a Lei Federal nº 15.001/2024).
Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Regulamenta o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Lei Municipal nº 084/2010 – Plano de Carreira e Empregos do Magistério Público de Ibiúna (atualizada). Disponível no site: ibiuna.sp.gov.br.
Como se inscrever
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Passo 1
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